O assunto de hoje é sobre a acessibilidade nos condomínios. É bem comum ao falarmos sobre acessibilidade o pensamento logo remeter a pessoas cadeirantes ou sem mobilidade, mas o significado desta palavra vai além deste grupo.
De acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão) desde 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, mas afinal, como essa lei deve ser aplicada?
A SEMOG preparou este artigo para você entender melhor do assunto, além de ter como objetivo, a conscientização de todos os moradores de condomínios sobre esta necessidade legal e social.
O que diz a Lei?
O advogado especializado em condomínios Márcio Rachkorsky informa serem inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e estaduais, sendo a principal delas a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.
A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto-lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, que sendo federal, é válida em todos os estados do país, apesar de alguns estados e municípios ainda possuírem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade. Os condomínios precisam atender, desde a concepção de seus projetos, diretrizes objetivas definidas nos padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT). O artigo 18 da lei exige que as normas de acessibilidade estejam presentes nos seguintes ambientes: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens.
É preciso de assembleia e da aprovação de todos os futuros condôminos?
Por se tratar de uma obra que garante acessibilidade pela lei e não de mero embelezamento da edificação, não é obrigatória uma assembleia. Porém, é recomendada para explicar necessidades legais e sociais, além de resolver questões como o orçamento.
Em caso de um condômino que seja contra tais obras, o síndico deve anotar o nome completo e o RG desse morador e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras, mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade dela, deixando claro que o síndico é a favor, mas um morador foi contra.
Condomínios Novos x Condomínios Antigos
As novas edificações devem ser construídas já com todo o projeto de acessibilidade feito para seus moradores e visitantes, entretanto, se isto não for feito, o síndico pode entrar em contato com a construtora exigindo a realização das obras. Já as antigas, podem fazer adaptações com antes sendo realizada uma análise técnica no condomínio para se conhecer quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio.
O que deve ser prioridade na acessibilidade?
Após a análise citada acima para saber se tal condomínio possui preparo para fazer obras de adaptação, é preciso que uma adaptação em particular seja prioridade: a substituição de escadas por rampas, mesmo que estas tenham que ser criadas, para que o acesso às áreas comuns como salões de festas ou piscina sejam acessíveis para todos os moradores.
Sobre as vagas na garagem
Conforme as normas técnicas e segundo artigo 25 da Lei de Acessibilidade – Decreto-lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, o espaço da vaga deve ser maior que as demais, pois isto facilitará a mobilidade de quem precisa de espaço para fazer as transições da cadeira para o carro e do carro para a cadeira, por exemplo. É lei também que os condomínios devem reservar, no mínimo, 2% das vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esperamos que após ler este artigo, você tenha compreendido mais sobre a questão da acessibilidade nos condomínios bem como ter se conscientizado mais sobre a importância social que este assunto tem.
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