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Cigarros eletrônicos no condomínio são permitidos? Veja o que diz a Lei 12.546

Fumar cigarros eletrônicos no condomínio é permitido? Essa é uma pergunta que gera questionamento em condôminos, sejam fumantes ou não. Pensando nessa questão, a Semog preparou um artigo para que você compreenda melhor o que diz a Lei 12.546 e como ela deve ser tratada em ambientes residenciais em relação ao uso dos cigarros eletrônicos.

O que diz a Lei 12.546?

A Lei 12.546, mais conhecida como Lei Antifumo foi aprovada em 2011 mas regulamentada apenas em 2014. Ela diz em seu segundo artigo que é “proibido o uso de produtos fumígenos em ambientes coletivos públicos ou de caráter privado.

Dessa forma, os condomínios foram alcançados pela Lei, o que fez com que fossem necessárias adequações por parte desses locais.

Vale ressaltar que é considerado como fumígeno os charutos, cigarros, narguilés, cachimbos ou qualquer outro produto que emita fumaça derivada de tabaco ou não.

E no Condomínio? Como a Lei funciona?

Um local condominial pode ter suas próprias leis, baseadas no regimento interno ou convenção de condomínio, mas ainda assim deve cumprir a Lei citada, já que trata-se de um dispositivo legal de âmbito federal.

Segundo a legislação, todas as áreas comuns fechadas ou parcialmente fechadas devem ficar livre de fumantes, cabendo ao próprio condomínio decidir que áreas são essas – parques, salões, academia, etc. – em uma assembleia para que a decisão seja mais justa.

O fumante tem direitos?

Sim, ele pode fumar em seu próprio imóvel, contanto que a fumaça não chegue a outros imóveis e gere reclamações de outros condôminos.

E o que faz o Síndico?

Fumar no condomínio pode ser tão incômodo quanto algum vizinho fazendo barulho com som alto para alguns moradores, por tanto cabe ao síndico agir da melhor maneira ao lidar com essa situação, já que ele representa um papel essencial em manter a harmonia do local.

Sua posição inicial deve ter caráter informativo para que os moradores que fumam saibam o que é permitido ou não, além disso, ele pode investir em ações de informação que incluem cartazes ou mensagens digitais, para que cada condômino fique por dentro, sem o uso de papel ou desculpas de que não viu tal aviso.

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Condomínio que não cumpre a Lei recebe multa?

Diversas infrações podem ser passíveis de multas em condomínio, e não cumprir a Lei Antifumo é uma delas.

Se um condômino é orientado por um funcionário a não fumar em um local proibido, é algo simples de ser resolvido com uma multa interna ou mesmo advertência, porém, se isso acontece mais de uma vez e chega a um registro oficial do ocorrido, as coisas podem se complicar, com multas que variam entre R$ 2 mil e podem chegar a R$ 1,5 milhão.

E a situação ainda pode ser pior se a dívida for arcada pelo próprio condomínio, ou seja, todos os condôminos, mesmo que nem todos fumem. Uma assembleia que mude essa medida pode ser convocada para que nem todo morador se prejudique caso algo parecido ocorra.

O cigarro eletrônico é proibido?

Enquanto os usuários dizem que é permitido o uso da máquina eletrônica em locais fechados, com pessoas reunidas como forma de descaracterizar a proibição legal alegando que as baforadas não carregam fumaça e sim vapor sem queima do tabaco e alcatrão, a ANVISA tem regras para manter a proibição do seu uso.

Segundo o G1, os diretores da agência analisaram o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que trouxe dados reunidos pela equipe técnica da Anvisa sobre o uso desse tipo de cigarros, incluindo os impactos à saúde, a toxicidade e o posicionamento de organizações internacionais sobre o tema.

Ao fim da votação, divulgada em julho de 2022, a diretoria da Anvisa decidiu manter a proibição dos cigarros eletrônicos, por votação unânime.

E no condomínio? Posso fumar cigarro eletrônico?

Não, uma vez que a proibição da ANVISA expõe que o cigarro eletrônico é composto de uma bateria de lítio, um atomizador responsável pelo aquecimento e o refil que armazena a nicotina diluída em solventes, de venda proibida no país.

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