Quando se mora em um condomínio, é certo que uma hora a questão do barulho vai incomodar alguém. Não se trata de “se”, e sim de “quando”. Pensando nisso, a Semog preparou o texto a seguir para que você saiba 3 tipos de barulho que a Lei do Silêncio regulamenta.
O que diz a Lei do Silêncio?
De acordo com o Group Software, a famosa “lei do silêncio” parte do princípio de que só é permitido fazer barulho a partir das 07h até às 22h, sendo que antes ou depois dos horários indicados a pessoa que o fizer estará sujeita a punição.
O problema é que o Código Civil em condomínios não possui nenhuma tipificação com essa nomenclatura. Na verdade, o mais próximo disso está em seu Artigo 1277, que diz o seguinte:
“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Ou seja, de fato há uma lei que preza pela harmonia, porém não é especificamente sobre o silêncio.
E como funciona essa Lei no condomínio?
No nível nacional, o Código Civil para condomínios e a Lei de Contravenções Penais regulamentam a aplicação da convencionada socialmente Lei do Silêncio.
Contudo, o Código Civil não discorre especificamente sobre a Lei do Silêncio, mas o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) dita que:
“Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses”, e vale enfatizar que cada município complementa a seu modo a legislação nacional.
Portanto, informe-se sobre as normas estabelecidas pela prefeitura da sua cidade. Os condomínios devem detalhar ainda mais as normas nacionais e municipais com o estabelecimento do Regimento Interno ou Convenção do Condomínio, determinando dias e horários adequados para a realização de reformas e mudanças.
Barulhos rotineiros
Quando se vive em condomínio, é importante pensar no outro ao realizar atividades como limpeza do apartamento, andar de sapato, ouvir música e assistir televisão com volume um pouco acima, arrastar móveis, crianças brincando ou usar a máquina de lavar. A questão não são os atos em si, e sim a hora em que eles são praticados.
Se essas atividades estiverem dentro do horário colocado no Regimento do Condomínio, mas ainda assim, algum morador se incomodar, cabe a conversa cordial para encontrar um consenso. Porém, se esses atos forem feitos em horários considerados “estranhos”, ou seja, fora do normal, cabe um papo com o morador que está gerando este incômodo. O melhor caminho sempre vai ser resolver a questão da forma mais positiva possível!
Barulho no salão de festa ou social em apartamento
Todo morador tem o direito de realizar confraternizações e festas, sejam elas no salão de festas ou em seu próprio apartamento. O problema é quando a alegria extrapola os limites e incomoda outras unidades, gerando o problema de barulho no condomínio.
Aqui, a melhor atitude é falar com o apartamento festeiro, informando que outros vizinhos estão reclamando e pedir que o barulho seja diminuído ou cessado, se for o caso.
Se for necessária uma ação mais enérgica, siga as regras do condomínio e, se precisar, aplique notificações ou multas para o apartamento infrator, caso seu pedido seja negado. Porém, é de bom grado que a multa seja validada em uma assembleia, onde o condômino penalizado poderá apresentar seus argumentos de defesa.
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Barulho de obras ou reformas
Imagina você estar descansando em pleno domingo e ser acordado bem cedo por conta de obras do seu vizinho? É uma situação bem ruim, não é?
Segundo a Norma ABNT NBR 16.280 toda obra na edificação, inclusive se executada dentro da unidade, deve ser comunicada ao síndico.
Alguns condomínios de casas permitem obras das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, aos sábados. Os prediais, por sua vez, autorizam reformas apenas em dias da semana, das 8h às 12h, e das 13h às 17h. Em geral, não pode ocorrer obras aos domingos.
Contudo, é mais válido saber as regras de onde você mora antes de qualquer obra ou reforma. Isso evitará qualquer nova complicação condominial.
Para lidar melhor com problemas como o barulho no seu condomínio e em como agir em diversas situações, conte com uma administradora de condomínios que sabe o que faz.
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