Se no seu condomínio tem aquele vizinho barulhento que insiste no som alto nos finais de semana e você não sabe o que fazer para ter momentos de silêncio, não se preocupe, a Semog preparou este artigo para você saber como proceder.
Na verdade, a chamada popularmente como Lei do Silêncio não consta no Código Civil. O artigo que mais se aproxima é o 1277, que diz: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Sendo esta norma legislada e exercida pela prefeitura de cada município, encontrada nas leis municipais e nos códigos de conduta de cada região.
Além disso, cada condomínio possui suas próprias regras internas, vale conferir seu regimento interno deve trazer horário de início e o limite onde é aceitável um barulho acima do normal, sendo geralmente entre 8h e 22h, podendo ter esse horário alterado conforme decisão em assembleia.
Como agir?
Primeiramente, é importante dizer que tanto o organizador da reunião quanto o vizinho que quer descansar sem barulho têm direitos e deveres, mas o principal de todos é o respeito, fundamental para a boa convivência em todos os âmbitos e evitar problemas. É importante ter uma noção se na moradia ao lado, reside crianças, idosos ou alguém doente que precise de descanso.
Como agir se eu for o organizador da reunião:
- Avise aos seus vizinhos que fará uma confraternização nos próximos dias e se for viável, convide-o também;
- Após o horário permitido para o barulho, diminua o volume do som, feche as janelas e evite aglomeração na varanda;
- Tenha empatia e se coloque no lugar do outro, isso vai te fazer pensar como seria se você fosse o vizinho que queria descansar e não conseguia.
Como agir se eu for o vizinho incomodado:
- Identifique se o barulho é tão abusivo a ponto de merecer uma intervenção, já que não é qualquer barulho que pode ser considerado assim;
- Lembre-se se o vizinho já abusa frequentemente em confraternizações ou é algo raro;
- Se ele teve a consideração de te avisar ou convidar para a reunião, procure ser mais empático com ele;
- Se o barulho for além do normal, falar com a portaria sobre o ocorrido e pedir para que o dono do apartamento de onde a reunião está sendo feita, seja alertado sobre o barulho;
- Não tendo sucesso registrar a situação no livro de ocorrências ou no canal de comunicação oficial do condomínio para que o síndico tenha ciência e possa notificar a unidade.
Como agir se eu for o síndico?
- Se houver de fato uma denúncia, o síndico deve tomar providências logo no dia seguinte, entregando uma advertência ao morador festeiro, que deve conter um aviso sobre uma futura multa em caso de persistência.
Por fim, é importante salientar que mesmo em caso de barulho excessivo, nem o síndico ou qualquer outro morador tem o direito de invadir o apartamento de onde o barulho vem, ou cortar a luz da unidade.
Apesar de ser um tema bastante delicado, é super comum reclamações desse tipo em todo condomínio, por isso a Semog preparou esse artigo para você poder entender melhor do assunto.
Para te ajudar com uma gestão condominial de qualidade e evitar problemas como esse, conte conosco! Clique aqui e fale com a Semog.