A confecção e conferência de prestação de contas mensal de um condomínio torna tudo mais transparente sobre a atual situação financeira do empreendimento e essa prática deveria ser obrigatória. Afinal, o que você precisa saber sobre a importância disso e como realizar essa conferência? A Semog preparou o artigo a seguir para você compreender melhor.
O que é a prestação de contas?
Entre as suas responsabilidades, o síndico deve cuidar do controle financeiro disponibilizando todas as informações aos condôminos pela prestação de contas.
Trata-se de um documento com análise financeira do condomínio, que mostra a receita do mês, juntamente a todos os gastos, além de um saldo. O saldo mensal é a diferença entre a arrecadação e as despesas nesse período. É importante, para transparência, que as notas fiscais e documentos acessórios sejam anexados, para devida comprovação de gastos.
Com quanto tempo a prestação de contas do condomínio deve ser disponibilizada?
É indicado que a prestação seja feita mensalmente, com o propósito de manter uma maior transparência, facilitar o processo e prever ações futuras, como uma possível manutenção. Importante que um resumo da prestação vá junto do boleto da taxa condominial, aumentando assim a publicidade e transparência do condomínio.
Como fazer a prestação de contas corretamente no condomínio?
Para que uma prestação possa ser considerada funcional e ideal, qualquer pessoa tem que conseguir encontrar a informação que procura de maneira fácil e rápida. Com documentos como comprovantes, notas fiscais, extratos, informações simplificadas e precisas, será muito mais prático fazer o balanço de contas.
Como realizar a leitura da prestação de contas?
Com o demonstrativo financeiro em mãos, a primeira coisa a se fazer é conferir se o que está na prestação consta no extrato bancário, confrontando as entradas e saídas na prestação com a sua movimentação bancária. Confirmada a veracidade dos dados e saldo, iniciamos a leitura das notas, importante ter três documentos básicos: boleto, nota fiscal e comprovante de pagamento.
Vale lembrar que as notas fiscais podem trazer retenções, que devem ser informadas e pagas, e seu documento de envio e quitação anexados à prestação.
Quem produz a prestação de contas?
Segundo o Código Civil, o síndico não é obrigado diretamente a elaborar a prestação de contas, apenas de prestar as contas anualmente e para uma prestação mais transparente e correta, cabe ao síndico fazer a apresentação do documento em caráter mensal.
Para os condomínios geridos por uma administradora, integrantes diretos do condomínio como síndicos e condôminos poderão fazer o acompanhamento regular da evolução das contas e, dessa forma, zelar pelas finanças condominiais, incluindo o conselho fiscal nesse processo, caso ele exista.
Transparência nunca é demais!
Procure uma administradora que traga transparência, na Semog toda a documentação é digitalizada e encaminhada por e-mail a todos os condôminos. O condômino é como se fosse um sócio do condomínio por isso ele tem direito a toda informação, só tome cuidado ao compartilhar o documento para não disponibilizar dados pessoais (como nome completo, cpf…) infringido, assim, a Lei Geral de Proteção de Dados.
Esperamos que com esse artigo, tenha ficado mais claro para você sobre o que é a prestação de contas, sua importância e o responsável por ele.
É preciso lembrar que para a prestação de contas e uma gestão condominial de qualidade, todo síndico precisa de uma administradora experiente ao seu lado. A SEMOG está aqui para esclarecer qualquer dúvida e te auxiliar em sua gestão, clique aqui e fale conosco.