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Mudanças na legislação de SST: Entenda os impactos nos condomínios!

As mudanças na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), ocorrida em 3 de janeiro de 2022, diz que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com a revisão das Normas Regulamentadoras NR1 e NR9. Mas que impactos essas mudanças trazem para os condomínios? A Semog preparou este artigo para você entender melhor lendo a seguir:

Qual a diferença entre PPRA e GRO?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem como foco como o próprio nome diz, nos riscos ambientais, tais como riscos químicos, físicos e biológicos. Enquanto o Gereciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) vai além, incluindo qualquer risco no ambiente de trabalho, como acidentes laborais ou ergonômicos. O PGR é composto pelo inventário de riscos e o plano de ação, e deve ser elaborado por um profissional ou empresa da área da segurança do trabalho, e passa a ser obrigatória, considerando todas as NRs aplicáveis.

Quais as mudanças nos condomínios em relação à Segurança e Saúde do Trabalho?

  • Passa a ser obrigatório o envio dos eventos de SST ao eSocial;
  • Mudanças nas principais Normas Regulamentadoras.

Quais NR’s devem ser atendidas pelos condomínios?

Elas dependerão das exigências realizadas em cada empreendimento, contudo, há algumas que são mais comuns de serem exigidas e te fazemos um breve resumo sobre elas abaixo:

NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Esta norma determina que o condomínio deve implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em suas atividades. Este deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

     O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), além de ser necessário manter o inventário dos riscos dos setores atualizados. O condomínio também deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

         Ela estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tendo o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Também ressalta a necessidade de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade à NR 1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

O condomínio é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além de exigir o uso do EPI, o condomínio deve orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Quando danificado ou extraviado, o empregador deve substituir o equipamento imediatamente, além de ser responsável pela sua higienização e manutenção periódica.

NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

      Nesta norma são estabelecidas diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. É a partir dela que são feitos exames como o admissional, periódico, retorno ao trabalho e o demissional, por exemplo.

PPP E LTCAT serão obrigatórios

      Apesar de não estarem nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) são documentos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tornam-se obrigatórios para os condomínios com a implantação da 4ª fase do eSocial, com implantação do PPP eletrônico a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme disciplinou a Portaria MTP nº. 1.010, de 24 de dezembro de 2021. Até lá permanece tendo validade jurídica o PPP em papel para comprovação de direitos perante a Previdência Social. 

E se as NR’s e demais obrigações SST não forem realizadas ou informadas corretamente ao eSocial?

     Caso isto aconteça, o condomínio ficará sujeito a multas, além de complicações trabalhistas, civis e problemas com as seguradoras. 

      É preciso que todo síndico mantenha-se sempre informado sobre o assunto para evitar enganos e assessorar adequadamente os seus clientes.

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