Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho no país. Para o condomínio, isso não é notícia distante: portaria, zeladoria e limpeza costumam ser a maior linha da despesa mensal, e a mudança chega justamente na época em que síndico e conselho fecham a previsão orçamentária do ano seguinte.
A boa notícia é que nada aqui é surpresa. Os prazos estão na emenda, e a conta do impacto pode ser feita com a escala que o seu prédio já tem. Este texto mostra o que foi aprovado, onde a mudança pesa e como colocar isso no orçamento de 2027 sem susto e sem alarme.
O que foi aprovado e quando vale
A emenda muda o artigo 7º da Constituição em dois pontos centrais. A jornada normal passa a ter limite de 8 horas por dia e 40 horas por semana, e o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, de preferência um deles no domingo. A redução vale para os contratos em vigor e não pode vir acompanhada de redução de salário, inclusive dos pisos das categorias (artigo 2º).
A transição acontece em dois degraus, contados da publicação, em 16/10/2026 (artigo 6º):
- 42 horas semanais a partir de dois meses após a publicação, ou seja, em meados de dezembro de 2026.
- 40 horas semanais um ano depois desse primeiro prazo, em meados de dezembro de 2027.
Também valem dois meses após a publicação as duas folgas semanais (artigo 10) e a perda de efeito das cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com a nova regra de jornada e repouso (artigo 3º). Sobre o dia exato: a emenda fala em dois meses após a publicação, o que leva a 16/12/2026, mas a Agência Senado divulgou 15/12. Para não correr risco, planeje a virada a partir de 15 de dezembro.
A emenda permite, em caráter excepcional, que convenção ou acordo coletivo adote um regime de compensação, desde que garanta, na média do mês, dois dias de repouso por semana e que pelo menos um dos dias de folga caia dentro de, no máximo, uma semana de trabalho. A tramitação pode ser acompanhada nas notícias oficiais da Câmara e do Senado.
O que muda na portaria e na zeladoria
O ponto mais sensível é o posto que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Ele precisa de 168 horas de cobertura semanal, e essa conta não muda. O que muda é quantas horas cada pessoa pode trabalhar. Faça a divisão com a sua própria escala:
- Com 44 horas semanais: 168 ÷ 44 ≈ 3,8 pessoas por posto.
- Com 42 horas semanais: 168 ÷ 42 = 4,0 pessoas.
- Com 40 horas semanais: 168 ÷ 40 = 4,2 pessoas.
Esses números são o mínimo teórico, antes de férias, faltas, atestados e folguistas. Se o posto já funciona em 12x36, ele já tem quatro pessoas, e a conta de 42 horas não muda o tamanho da equipe; o ponto de atenção para ele é outro, explicado mais abaixo.
A segunda conta é a do custo-hora. Como o salário não pode cair, quem trabalha menos horas passa a custar mais por hora trabalhada. De 44 para 42 horas, o custo-hora sobe cerca de 4,8% (44 ÷ 42). De 44 para 40 horas, sobe 10% (44 ÷ 40). Encargos, férias e 13º acompanham, porque incidem sobre o mesmo salário, e a hora extra, calculada sobre o valor da hora, também fica cerca de 10% mais cara com 40 horas. Se o prédio precisar cobrir as horas que faltam com hora extra ou com mais um contratado, o custo total vem daí.
Use essa conta como método, não como previsão. O resultado depende da escala atual, do piso da categoria no seu estado, da convenção coletiva e de quantos postos o prédio realmente precisa. Zeladoria e limpeza entram na mesma conta: some as horas de cobertura que cada função exige e divida pela nova jornada.
Para dar uma ordem de grandeza, há estimativas de entidades do setor do Sudeste (AABIC, de São Paulo, e ABADI, do Rio de Janeiro). Em comunicado conjunto, as duas apontam que a folha responde por 55% a 70% das despesas mensais dos condomínios e estimam a necessidade de 1,5 contratação a mais por condomínio, em média (SíndicoNet). A AABIC, sozinha, fala em 55% a 60% do orçamento nos prédios com equipe própria e em impacto de até 15% no orçamento (SíndicoNet). As matérias não divulgam a metodologia, e os números partem de outra realidade de pisos e escalas. Não servem como número do seu prédio em Recife, João Pessoa, Campina Grande ou Belém. A conta que vale é a que você faz com a sua folha.
E a escala 12x36?
A 12x36, prevista no artigo 59-A da CLT, não foi revogada, e a emenda não menciona esse artigo. Ela também não fica de fora das novas regras. O novo texto da Constituição permite regime de compensação "inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei", mas só por convenção ou acordo coletivo, e exige que qualquer regime diferenciado respeite os limites de jornada e de repouso.
Isso cria uma pergunta a mais para muitos prédios. A CLT admite a 12x36 por acordo individual escrito entre condomínio e empregado, sem passar pelo sindicato. Já a compensação prevista na emenda depende de instrumento coletivo. Se a 12x36 do seu prédio existe só por acordo individual, confira se a convenção da categoria no seu estado passa a tratar do tema.
Há também a conta das horas. Como observa especialista ouvido pela SíndicoNet, na 12x36 cada pessoa trabalha em média 3,5 plantões por semana. Supondo uma hora de intervalo por plantão, efetivamente usufruída, a média fica em 38,5 horas semanais. Se o intervalo é indenizado, ou seja, pago em vez de gozado, a média sobe para 42 horas. Na leitura de parte dos especialistas, isso cabe no limite de 42 horas que começa em dezembro de 2026, mas pode conflitar com o limite de 40 horas a partir de dezembro de 2027. Na mesma análise, as saídas apontadas são garantir o intervalo, com alguém cobrindo o posto, ou pagar as horas que passarem do limite como extras.
Trate tudo isso como ponto em aberto desde já, e não só em 2027: as duas folgas semanais valem a partir de dezembro de 2026. A interpretação ainda vai ser construída pela negociação entre sindicatos e pela Justiça do Trabalho. Antes de mudar a escala ou de manter a atual, busque a orientação de um advogado trabalhista e leia a convenção da categoria no seu estado.
Terceirizadas: o reajuste não é automático
Se a portaria ou a limpeza do prédio é terceirizada, a prestadora também terá de readequar escalas. O que ela pode repassar ao condomínio depende do contrato.
A emenda prevê aditamento obrigatório para manter o equilíbrio do contrato apenas nos contratos com a administração pública (artigo 9º). Nos contratos privados, como o do seu condomínio, vale em regra a cláusula de reajuste ou de reequilíbrio que está escrita em cada contrato.
Por isso, quando chegar um pedido de novo valor, peça que ele venha justificado. O condomínio tem o direito de entender o que está pagando: quantos postos o contrato cobre, quantas pessoas a empresa coloca em cada um, em que escala, com qual salário e quais encargos. Com o antes e o depois lado a lado, fica fácil ver se o aumento acompanha a jornada ou vai além dela.
Acompanhar de perto também protege o caixa. Se a prestadora deixar de pagar o que deve aos empregados que trabalharam no prédio, a conta pode ser cobrada do condomínio, limitada ao período em que o serviço foi prestado ali (Lei 6.019/1974, artigo 5º-A, §5º). Conferir escala, folha e recolhimentos da terceirizada evita que uma falha dela vire despesa sua.
Como colocar isso na previsão orçamentária de 2027
A melhor forma de evitar rateio no meio do ano é tratar a mudança como calendário, do mesmo jeito que se trata o dissídio. O guia de previsão orçamentária mostra o método completo. Para a rubrica de pessoal, o passo a passo é este:
- Separe a rubrica em três degraus. O primeiro é a jornada de 42 horas, já em dezembro de 2026. O segundo é a data-base da categoria no seu município, com o reajuste da convenção coletiva. O terceiro é a jornada de 40 horas, em dezembro de 2027, que já entra no fim do exercício de 2027.
- Simule cenários. Equipe própria ampliada, terceirização ou portaria híbrida ou remota. A tecnologia pode reduzir postos em alguns prédios, mas não é solução universal: depende do perfil dos moradores, da segurança do entorno, do fluxo de entregas e do que a assembleia aceita.
- Leve as contas à assembleia com transparência. Mostre a escala atual, a nova conta de cobertura e o efeito em reais por unidade.
- Não use o fundo de reserva para pagar folha. O fundo de reserva existe para imprevistos e obras. Despesa recorrente de pessoal entra no orçamento ordinário.
- Se precisar de rateio extra, aprove e registre em ata. Nada de cobrança improvisada no boleto.
- Consulte a convenção coletiva da categoria no seu estado. As convenções registradas ficam disponíveis no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, e o sindicato patronal da sua cidade também pode orientar.
Checklist de cuidados
- Levante a escala atual de cada posto: horário, número de pessoas e folguistas.
- Refaça a conta de cobertura com 42 e com 40 horas.
- Calcule o efeito no custo-hora com o salário atual mais encargos.
- Confira o que diz a convenção coletiva local sobre jornada, 12x36 e compensação.
- Peça à terceirizada o detalhamento de postos, escalas e custos que justifica o novo valor.
- Leia a cláusula de reajuste do contrato antes de aceitar novo valor.
- Busque a orientação de um advogado trabalhista antes de qualquer mudança de escala, sobretudo na 12x36.
- Separe os três degraus na previsão orçamentária de 2027.
- Mantenha o fundo de reserva fora da folha de pagamento.
A Semog pode ajudar
A decisão continua com o síndico e com a assembleia. O papel da administradora é levantar os números, simular os cenários e preparar uma apresentação que o condômino entenda. A administração completa da Semog auxilia na revisão da previsão orçamentária e na leitura dos contratos de prestação de serviço, com suporte jurídico com escritório parceiro quando a questão pede análise trabalhista.
Se o seu condomínio quer chegar a 2027 com essa conta pronta, peça uma proposta sem compromisso.


